“Meu senhor”
Caríssimos visitantes, leitores e seguidores do “Direto da Sacristia”. Neste dia em que se comemora a memória litúrgica de Santa Edith Stein, a quem Deus concedeu a graça de conhecer e de abraçar a verdadeira fé, tornando-a uma alma apaixonada por Cristo e por sua Igreja, repleta de amor e de confiança na proteção da Santíssima Virgem, Sede da Sabedoria; venho publicar minha primeira postagem neste blog. Recebi com alegria o convite de meu amigo, o seminarista Erick Marçal, para colaborar com a divulgação de artigos e notícias do orbe católico. Como ele bem expressou no artigo anterior, é meu desejo alimentar a fé daqueles que buscam o conhecimento sobre a santa Igreja. Que Deus me conceda, apesar de minha indignidade, a graça de atingir esse objetivo. Hoje, venho tratar de um assunto pouco conhecido: a história e os diversos aspectos do monsenhorado.
Monsenhor é um título honorífico de distinção, outorgado pelo Papa a alguns sacerdotes, como reconhecimento de seus serviços prestados à Igreja. O bispo diocesano, através da Nunciatura Apostólica, envia à Santa Sé os nomes e as biografias dos candidatos a receber a honra do monsenhorado. Cabe ao Santo Padre, se for do seu agrado, conferir a dignidade ao sacerdote designado. Uma vez recebida a distinção, a Secretaria de Estado da Santa Sé emite um diploma que designa o grau do título recebido. O número de monsenhores por diocese não deve superar 10% da quantidade de sacerdotes incardinados.
Historicamente, o monsenhorado remonta ao século XIV, quando a corte papal passou a residir em Avinhão, França. Naquela época, era costume se referir aos bispos como mon seigneur; do francês, “meu senhor”. Os padres que serviam à cúria papal, e aos órgãos jurídicos e administrativos ligados ao papado, também gozavam do privilégio de serem chamados pelo título de monsenhor, sendo-lhes permitido usar algumas das insígnias episcopais. O costume de conceder essa forma de tratamento a alguns sacerdotes que ocupam posições importantes dentro de suas dioceses perdura até os dias atuais. Entretanto, é importante destacar que em certos países, monsenhor é a forma genérica de tratamento, não só aos presbíteros que receberam a distinção, mas também a todo prelado abaixo do grau de cardeal ou patriarca, incluindo bispos e arcebispos. Neste artigo, trataremos dos graus do título concedido àqueles que não gozam do múnus episcopal, só se distinguindo de um padre comum pelo título.
O Papa Paulo VI, com a Carta Apostólica em forma de Motu proprio Pontificalis Domus, reduziu os graus do título de monsenhor de mais de quatorze para apenas três, a saber: Protonotários Apostólicos, Prelados de Honra de Sua Santidade e Capelães de Sua Santidade.
Brasão de um protonotário apostólico tanto supranumerário, quanto numerário
Capello violáceo e doze borlas vermelhas
Protonotário Apostólico: é o título concedido ao membro da Cúria Romana que pertence ao mais alto colégio de prelados que não gozam do múnus episcopal, ou a um prelado honorário que reside fora da cidade de Roma, mas que recebeu do Papa o título e seus privilégios.
Antigamente, havia em Roma sete notários regionais que exerciam diversos ofícios na chancelaria papal. Na Idade Média, altos membros da Cúria recebiam este título, ascendendo diretamente ao Colégio Cardinalício. Após a reforma de Paulo VI, foram reduzidas a duas, as classes de protonotários apostólicos.
presentes em alguma cerimônia litúrgica
• Os numerários, que continuam trabalhando no Colégio de Protonotários. Possuem certos deveres no trato com os documentos papais; podem usar uma manteleta, batina violácea e roquete em serviços litúrgicos. Em outras ocasiões, batina negra com mangas vermelhas e faixa violácea, podendo acrescentar um ferraiolo violáceo e um barrete negro com borla vermelha. Atualmente, há apenas sete.
Rev.do Mons. Keith Newton,
Ordinário dos ex-anglicanos ingleses
mesmo sem receber a sagração episcopal (pode ser casado)
a ele foi permitido o uso das insígnias episcopais
Rev.do Mons. João Clá Dias
Fundador dos Arautos
também um dos Protonotários Apostólicos fora de Roma
• Os supranumerários, título puramente honorário, que não implica nenhum dever na Cúria Romana. De modo geral, são os protonotários que vivem fora de Roma. Podem usar batina violácea com sobrepeliz em serviços litúrgicos, e a sotaina negra com mangas vermelhas e faixa violácea em outras ocasiões. É pré-requisito ao sacerdote para receber este título, possuir no mínimo 55 anos de idade e ao menos 20 de sacerdócio.
Antes do Motu proprio “Pontificalis Domus”, era concedido aos protonotários o uso limitado de algumas vestes pontificais, como mitra, anel episcopal e cruz peitoral. Esses privilégios foram abolidos.
Brasão de um Prelado de Honra
Doze borlas e capello violáceos
Prelado de Honra de Sua Santidade: antes conhecidos por Prelados Domésticos. Este título sempre esteve associado a membros da Corte Papal. Hoje, pode ser conferido a presbíteros que não trabalham na Cúria Romana, a pedido de seus bispos. No entanto, alguns clérigos, pela força do cargo que exercem, recebem essa distinção ex officio:
Os membros dos Colégios das Prelazias Romanas: protonotários numerários, juízes do Tribunal da Rota Romana, membros da Câmara Apostólica.
Os juízes do Tribunal da Rota da Nunciatura Apostólica na Espanha, cujo objetivo é a solução de conflitos em matéria eclesiástica, incluindo as causas matrimoniais dentro do território espanhol, sem que haja que recorrer aos tribunais romanos.
Rev.dos Mons. Guido Marini e Mons. Francesco Camaldo,
respectivamente, Mestre das cerimônias litúrgicas pontifícias e cerimoniário
trajando batina violácea com forro, botões e frisos vermelhos
incorporados à Câmara Apostólica
Um prelado de honra, durante a liturgia, pode usar as mesmas vestes corais de um bispo, com batina violácea e frisos vermelhos. No ordinário, também pode usar uma sotaina idêntica à de bispo. Só é permitido o uso de barrete com borla negra, semelhante ao de um simples padre. Também não é permitido o uso de manteleta, nem de ferraiolo violáceo. É necessário que o sacerdote possua ao menos 45 anos de idade e 10 de sacerdócio para ser agraciado com o título.
Brasão de um Capelão de Sua Santidade
com capello negro e seis borlas violáceas
Capelão de Sua Santidade: é o grau de monsenhor mais comum, encontrado em quase todas as dioceses. São os antigos Camareiros Papais, que continuaram a fazer parte da Casa Pontifícia. É comum aos ordinários de cada diocese, reconhecer os méritos de alguns de seus sacerdotes, especialmente o zelo pelas almas e o amor à Igreja e ao Santo Padre. Vale destacar que o monsenhor não usufrui de autoridade canônica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica em um sacramento da ordem. Os capelães podem usar batina negra com frisos e faixa violáceos, sendo permitdo o uso de um barrete negro com borla violácea. É mister que, para receber a nomeação, o sacerdote possua no mínimo 35 anos de idade e 10 de sacerdócio.
S.E.R. Dom Fernando Saburido e Mons. Albérico (Capelão)
com o Papa Bento XVI
Visita Ad Limina 2009
Passam a ser membros da Casa Pontifícia, todos os sacerdotes que receberam as honrarias papais e o título de monsenhor, sendo assim listados no Annuario Pontificio. Em 1969, foi suprimido o costume de os Capelães de Sua Santidade renunciarem ao título após a morte do Pontífice que os conferiu. Hoje, todos os monsenhores retêm seus títulos após a morte e o funeral do Papa que os outorgou.
Segundo determinação do Papa São Pio X, os vigários-gerais de cada diocese, e os administradores diocesanos, em caso de Sede Vacante, recebem o título de monsenhor durante munere, enquanto estiverem à frente do cargo. O único privilégio de vestimenta que o Papa lhes concedeu, foi o uso de uma sotaina negra com uma manteleta, também negra. Paulo VI os removeu da Casa Pontifícia.
O título de monsenhor só deve ser concedido a sacerdotes do clero secular. Os regulares podem recebê-lo, em caso de ascensão ao episcopado. É costume chamar de monsenhor ao bispo eleito ainda não sagrado.