Direto da Sacristia
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Memória litúrgica de João Paulo II

Postado em 18 abril 2011por E. Marçal


Com informações da agência Zenit





DECRETO

sobre o culto litúrgico a ser tributado em honra do Beato João Paulo II, Papa

Um caráter de excepcionalidade, reconhecido por toda a Igreja Católica espalhada sobre a terra, reveste a beatificação do Venerável João Paulo II, de feliz memória, a ser realizada em 1º de maio de 2011, na Basílica de São Pedro, em Roma, presidida pelo Santo Padre Bento XVI. Dada esta realidade extraordinária, após inúmeras solicitações com relação ao culto litúrgico em honra do novo beato, de acordo com os locais e formas estabelecidos pela lei, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se apressou em comunicar o que foi disposto a este respeito.

Missa de Ação de Graças

Dispõe-se que, no arco do ano posterior à beatificação de João Paulo II, ou seja, até 1º de maio de 2012, será possível celebrar uma Missa de ação de graças a Deus em lugares e dias definitivos. A responsabilidade de definir o dia ou dias, bem como o local ou locais de reunião do povo de Deus, pertence ao bispo diocesano para a sua diocese. Considerando as demandas locais e conveniências pastorais, concede-se que se possa celebrar uma Missa em honra do novo Beato em um domingo ‘durante o ano’, como também em um dia compreendido entre os números 10-13 da ‘Tabela dos dias litúrgicos’.

Da mesma forma, para as famílias religiosas, compete ao superior geral oferecer informações sobre os dias e locais significativos para toda a família religiosa.

Para a Missa, com a possibilidade de cantar a ‘Glória’, reza-se a coleta em honra do Beato (ver anexo); as demais orações, o prefácio, as antífonas e leituras bíblicas são tiradas do Comum dos Pastores, para um papa. Se for celebrada em um domingo durante o ano, para as leituras bíblicas podem ser escolhidos textos adaptados do Comum dos Pastores para a primeira leitura, com o correspondente Salmo responsorial e para o Evangelho.

Inscrição do novo Beato em calendários particulares

Dispõe-se que, no calendário próprio da diocese de Roma e das dioceses da Polônia, a celebração do Beato João Paulo II, Papa, seja inscrita em 22 de outubro e celebrada a cada ano como memória.

Sobre os textos litúrgicos, concedem-se como próprios a oração coleta e a segunda leitura do Ofício de Leitura, com o correspondente responsório (ver anexo). Outros textos são retirados do Comum dos pastores, para um papa.

Quanto aos demais calendários próprios, o pedido de registro da memória facultativa do Beato João Paulo II pode ser apresentado à Congregação para as Conferências Episcopais de seu território, pelo bispo diocesano para sua diocese, pelo superior geral para a sua família religiosa.

Dedicação da igreja a Deus em honra do novo Beato

A eleição do Beato João Paulo II como titular de uma igreja prevê o indulto da Sé Apostólica (cf. ‘Ordo dedicationis ecclesiae‘, ‘Praenotanda‘ n. 4), exceto quando sua celebração já estiver escrita no Calendário particular: neste caso, não se requer o indulto e ao Beato, na igreja da qual é titular, reserva-se a ele o grau de festa (cf. Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Notificatio de cultu Beatorum, 21 de maio, 1999, n. 9).

Não obstante haja algo em contrário.

Pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 2 de abril de 2011.

Antonio Card. Cañizares Llovera
Prefeito

Giuseppe Agostino Di Noia, OP
Arcebispo secretário


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Resumindo:

Apesar de ter sido pedido por muitos o culto ao novo Beato, o seu ofício, no dia 22 de outubro de cada ano, só será permitido na diocese de Roma e nas dioceses da Polônia. Contudo, concede-se a faculdade de, após o primeiro aniversário da beatificação, o bispo diocesano determinar em sua jurisdição o(s) dia(s) e o(s) lugar(es) para o ofício de uma Santa Missa em ação de graças. Permite-se, segundo as necessidades físicas e as conveniências pastorais, que seja um domingo a referida missa. Contudo, no próxima ano a Missa não pode ser celebrada em todo o mundo em datas importantes, como o Tríduo Pascal (origem do ano litúrgico), o Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes; Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; Quarta-feira de Cinzas; dias da Semana Santa; Dias dentro da Oitava da Páscoa; Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral; Comemoração de todos os fiéis defuntos; Solenidade ou Festa do Padroeiro principal do lugar ou da cidade, da dedicação e do aniversário da dedicação da igreja própria, do Titular da igreja própria, do Titular, do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação; Festas do Senhor inscritas no Calendário geral; Domingo do Natal e domingos do Tempo Comum; Festas da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos do Calendário geral; dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive; dias dentro da Oitava do Natal; dias de semana da Quaresma.

Portanto, a Santa Missa em ação de graças pela beatificação de João Paulo II no próximo ano só poderá ser celebrada no lugar ou de uma memória obrigatória ou facultativa, ou nos dias de semana do Advento, até o dia 16 de dezembro, nos dias de semana do Tempo do Natal, da Páscoa ou nos dias de semana do Tempo Comum.

Para as famílias religiosas compete ao Superior Geral a determinação dos dias e lugares mais significativos a elas.

Para a Missa, é possível cantar o Glória, rezar a coleta própria do Beato. As outras orações, o prefácio, as antífonas e leituras bíblicas do Comum dos Pastores – para um Papa.

Se for um domingo durante o ano, permanecerá apenas a segunda leitura própria da liturgia dominical, com a primeira leitura, salmo responsorial e Evangelho do Comum dos Pastores.

Se a Conferência Episcopal para o seu território, o bispo diocesano para sua diocese, e o superior geral para sua família religiosa, quiser o registro no calendário próprio do Beato como memória facultativa, deve remeter o pedido à Congregação que emitiu o decreto supramencionado.

Para a titulação de uma igreja com o patrocínio do Beato, seguem-se as disposições vigentes: como requer a natureza limitado de um beato, o pedido deve ser remetido à Santa Sé, que deliberará se concederá o indulto. A não ser, que a igreja esteja no território da Diocese de Roma ou das dioceses polonesas onde, desde a beatificação, o culto será plenamente permitido.


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Versão portuguesa da oração coleta da memória litúrgica do novo Beato:



Ó Deus, rico de misericórdia,
que escolhestes o beato João Paulo II
para governar a Vossa Igreja como papa,
concedei-nos que, instruídos pelos seus ensinamentos,
possamos abrir confiadamente os nossos corações
à graça salvífica de Cristo, único Redentor do homem.

Ele que convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo,
por todos os séculos dos séculos.
Amém.

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