Direto da Sacristia
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O Senado de Bento XVI – Parte 1/2

Postado em 18 novembro 2010por E. Marçal


Texto do seminarista Carlos Donato, da Arquidiocese da Paraíba.

O Senado do Papa

Bento XVI reunido com o seu Senado


Propositalmente esperamos o belo dia litúrgico de hoje em que celebramos a festa [assim o é em Roma] da dedicação das basílicas papais de São Pedro no Vaticano e de São Paulo na Via Ostiense, igrejas nas quais esperam a ressurreição dos mortos os restos mortais do santos apóstolos do Urbi e da Orbi. Um reuniu a casa de Israel e outro espandiu a fé aos gentios, formando assim a unidade na diversidade entre os povos. Na audiência-geral da quarta-feira do dia 20 do mês passado, Sua Santidade o Papa e Senhor nosso Bento XVI, gloriosamente reinante, anunciava na multissecolar Praça de São Pedro o concistório que será celebrado no próximo sábado, na Basílica Vaticana. Mas, o objetivo deste artigo dividido em dois é levar-vos, caros leitores, a fazer um percurso na historia dos concistorios, como também de conhecer melhor a função do Sacro Colégio de Cardeais da Santa Igreja Romana.

Cardeais em missa na Basílica Vaticana

Primeiro passo a fazer é tornarmos ao Ano da Graça de 350, quando temos o Edito de Milão em que Constantino dava liberdade de culto aos cristãos e temos assim a chamada “pax constantiniana”. A partir de então, com a liberdade de culto e a dedicação cristã de edifícios pagãos, encontramos os títulos e as diaconias da Igreja Romana. Na sua origem, os cardeais eram os párocos e os diáconos da Sé de Pedro. Disto deriva a distinção entre cardeais-bispos, cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos. A primeira notícia do Sacro Colégio vem do ano 105 no pontificado do papa Santo Alexandre I. Avançando no tempo, encontramo-nos no ano de 1059 no pontificado de papa Nicolau II. Com a Constituição Apostólica “In Nomine Domini”, ele reservou o direito de eleição do Romano Pontífice somente aos cardeais romanos. Em 1179, o Papa Alexandre III emana a Constituiçao Apostólica “Licet de Vitanda Discordia”, com a qual estende o direito de eleição a todos os membros do Sacro Colégio. Da época medieval até o fim dos Estados Pontifícios no século XIX, a maioria dos cardeais eram provenientes de grandes famílias europeias e na sua maioria eram italianos, ou simplesmente romanos. Entre estes, uma grande parte exercia o ministério de ministros da coroa papal, seja na administração dos Estados Pontifícios, seja na diplomacia com outros reinos europeus.

Cardeais em Consistório Ordinário Público na Praça de São Pedro

A internacionalização do Colégio Cardinalício tem seu impulso no século XIX com a queda dos Estados Pontifícios e a unificação da Itália, dando fim deste modo ao poder temporal dos papas. Com a expanção das missões nas antigas colônias dos países europeus, Pio IX inicia a nomear cardeais também no Novo Mundo, de modo particular e por que não dizer prioritário nas Américas. Assim surgem os primeiros cardeais da América Setentrional. Durante o Pontificado de São Pio X é criado o primeiro cardeal da América Meridional, trata-se de Sua Eminência o Cardeal Joaquim Arcoverde, Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, natural da então Diocese de Olinda, no estado de Pernambuco.

Cardeais nas exéquias do Papa Pio XII

Até o pontificado de Bento XV, os cardeais não deveriam ser obrigatoriamente presbíteros, poderiam ser leigos. Com a bula de Papa Bento XV, torna-se obrigatória a ordenaçao presbiteral a todos os Padres Cardeais não-presbíteros. Durante o pontificado do Beato João XXIII torna-se obrigatória a ordenação episcopal dos Padres Cardeais, deixando sob licença da Sé Apostolica a licença dessa prescrição.

Primeiro Consistório Ordinário Público presidido por Bento XVI
No segundo plano, à direita,
nota-se o Cardeal Stanislaw Dziwisz, Arcebispo de Cracóvia
24 março 2006

Sobre o dever e os graus no Sacro Colégio, comentaremos no próximo artigo, que nos preparará a consciente e ativa participação no próximo Concistório, que realizar-se-á no próximo sábado.

Continua…

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