O Senado de Bento XVI – Parte 1/2
Texto do seminarista Carlos Donato, da Arquidiocese da Paraíba.
Primeiro passo a fazer é tornarmos ao Ano da Graça de 350, quando temos o Edito de Milão em que Constantino dava liberdade de culto aos cristãos e temos assim a chamada “pax constantiniana”. A partir de então, com a liberdade de culto e a dedicação cristã de edifícios pagãos, encontramos os títulos e as diaconias da Igreja Romana. Na sua origem, os cardeais eram os párocos e os diáconos da Sé de Pedro. Disto deriva a distinção entre cardeais-bispos, cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos. A primeira notícia do Sacro Colégio vem do ano 105 no pontificado do papa Santo Alexandre I. Avançando no tempo, encontramo-nos no ano de 1059 no pontificado de papa Nicolau II. Com a Constituição Apostólica “In Nomine Domini”, ele reservou o direito de eleição do Romano Pontífice somente aos cardeais romanos. Em 1179, o Papa Alexandre III emana a Constituiçao Apostólica “Licet de Vitanda Discordia”, com a qual estende o direito de eleição a todos os membros do Sacro Colégio. Da época medieval até o fim dos Estados Pontifícios no século XIX, a maioria dos cardeais eram provenientes de grandes famílias europeias e na sua maioria eram italianos, ou simplesmente romanos. Entre estes, uma grande parte exercia o ministério de ministros da coroa papal, seja na administração dos Estados Pontifícios, seja na diplomacia com outros reinos europeus.
A internacionalização do Colégio Cardinalício tem seu impulso no século XIX com a queda dos Estados Pontifícios e a unificação da Itália, dando fim deste modo ao poder temporal dos papas. Com a expanção das missões nas antigas colônias dos países europeus, Pio IX inicia a nomear cardeais também no Novo Mundo, de modo particular e por que não dizer prioritário nas Américas. Assim surgem os primeiros cardeais da América Setentrional. Durante o Pontificado de São Pio X é criado o primeiro cardeal da América Meridional, trata-se de Sua Eminência o Cardeal Joaquim Arcoverde, Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, natural da então Diocese de Olinda, no estado de Pernambuco.
Até o pontificado de Bento XV, os cardeais não deveriam ser obrigatoriamente presbíteros, poderiam ser leigos. Com a bula de Papa Bento XV, torna-se obrigatória a ordenaçao presbiteral a todos os Padres Cardeais não-presbíteros. Durante o pontificado do Beato João XXIII torna-se obrigatória a ordenação episcopal dos Padres Cardeais, deixando sob licença da Sé Apostolica a licença dessa prescrição.
No segundo plano, à direita,
nota-se o Cardeal Stanislaw Dziwisz, Arcebispo de Cracóvia
24 março 2006
Sobre o dever e os graus no Sacro Colégio, comentaremos no próximo artigo, que nos preparará a consciente e ativa participação no próximo Concistório, que realizar-se-á no próximo sábado.