Privilégios do Patriarcado de Lisboa
In illo tempore
Costumes ou reformados ou que caíram em desuso
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Sempre foi comum que os Papas, de algum modo, demonstrassem particular atenção alguma Ordem, circunscrição eclesiástica, nação, templo ou personalidade concedendo alguma condecoração ou privilégio, temporária ou permanente. Citamos, por exemplo, a Rosa de Ouro: ornamento precioso em forma ou de uma única flor ou um de buquê de rosas, feito de ouro puro, abençoado pelo Papa e enviado a quem ou àquele que se quer homenagear ou expressar estima. Entre outros, a Basílica de São Pedro detém cinco rosas e a Basílica de Nossa Senhora Aparecida, no Brasil, duas rosas. O Papa Leão XXIII enviou uma à Princesa Isabel do Brasil em homenagem à assinatura do decreto de abolição da escravatura. Também há privilégios litúrgicos outorgados em ocasiões especiais: durante a discussão teológica sobre a proclamação do dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria, o Papa Pio IX concedeu que a Espanha, defensora do dogma e intitulada “imaculista”, e suas colônias usassem o azul em seus paramentos na Solenidade do dia 08 dezembro e nas missas marianas aos sábados. Segundo alguns, o privilégio do uso da cor cerúlea também estende-se às Filipinas, à Áustria e à Bavária, à Arquidiocese de Los Angeles, à Arquidiocese de Saint Louis (EUA), aos carmelitas, aos beneditinos ingleses, ao Instituto Cristo Rei e Sacerdote e a alguns santuários marianos. Também falam de seu uso em Portugal, na Universidade de Coimbra, pelo mesmo motivo imaculista que marcou a Espanha.
É sobre alguns privilégios – alguns litúrgicos – concedidos ao Patriarcado de Lisboa que trataremos neste artigo.
Com informações da Wikipédia e do Catholic Forum
A Diocese de Lisboa, repleta de privilégios dados pelos Papas, foi ereta no século IV. Dizem que durante o período da invasão muçulmana, a cátedra esteve vacante ou, segundo outros, até mesmo supressa a partir do ano 716, com seu território perdido (anexado) para as dioceses de Coimbra, Lamego e Viseu; foi restabelecida em 1147. Em 10 novembro 1394, foi elevada à Arquidiocese. O Papa Clemente XI, em 1716, dividiu a Arquidiocese e sua Cidade Arquiepiscopal (Lisboa) em duas circunscrições, seguindo o eixo da Rua dos Fanqueiros: o Patriarcado de Lisboa Ocidental era sediado na Patriarcal Capela Régia, e o Arcebispo de Lisboa Oriental, na Antiga Sé. Após desentendimentos sobre os limites eclesiásticos, em 1740 o Papa Bento XIV reunificou as duas dioceses, excluindo o título de catedral da Antiga Sé e determinando como Santa Igreja Catedral de Lisboa a igreja de Santa Maria, que já era intitulada “Patriarcal”. Portanto, desde sua ereção canônica em 1716, o Patriarcado já goza de um privilégio, o primeiro:
1. O patriarca-arcebispo de Lisboa, assim como o Patriarca de Veneza, por direito ex officio, é criado cardeal no primeiro consistório após sua nomeação canônica para a sede lisboeta.
Com a designação desta dignidade patriarcal, o Arcebispo de Lisboa ultrapassa em honorificência o Arcebispo de Braga, conhecido por Primaz das Espanhas, e, até 1716, o mais elevado clérigo português. O Arcebispo de Toledo intitula-se como Primaz da Espanha.
Ainda que por determinação Bula “Salvatoris nostri Mater“, que reunificou as duas dioceses, o Cabido tenha sido extinto, antes, ele gozava do seguinte direito:
Cônegos mitrados do Cabido de Cracóvia
2. Àqueles cônegos (e outras dignidades) que tinham o uso de mitra e insígnias pontificais [deduz-se que o Cabido de Lisboa era privilegiado com o uso de mitra, como acontece com poucos no mundo], eram privilegiados com a posse de oratório particular e altar portátil, por todo o país. Como foi dito, poucos Capítulos de Cônegos no mundo têm o privilégio de serem mitrados. Alguns falam dos de Compostela, Praga e Cracóvia.
Ademais, com o passar do tempo, foi dado ao Patriarca de Lisboa o privilégio de usar insígnias e paramentos do Romano Pontífice, concessão não vista em nenhum dos outros Patriarcados latinos. Desenvolveremos o elenco dos privilégios em ordem crescente, atentos à importância de cada item:
Papa Pio XII usando o fano sob o pálio
O fano, segundo o antigo Pontifical, é um paramento usado nas missas pontificais pelo Papa, sobre a casula e sob o pálio; é uma espécie de pequena capa de ombros, de dimensões menores do que a mozzeta, de seda branca com listras douradas e avivada de vermelho, com uma abertura no centro para passar a cabeça. Depois do século XV, o fano passou a ter forma quadrada. Tem, em uma de suas faces, uma cruz bordada a ouro.
O Papa Paulo VI usou o fano durante seu pontificado. João Paulo II também o usou uma vez (talvez a única) no início do seu pontificado, durante missa em uma paróquia (de Santa Cecília, dados os paramentos vermelhos?) no bairro romano de Trastevere.
3. O uso do fano, sob o pálio arquiepiscopal, foi concedido ao Patriarca de Lisboa. Além do Cardeal Cerejeira, que governou Lisboa de 1929 a 1971 e que vemos na foto seguinte paramentado com o fano, mesmo após a reforma litúrgica (que não está diretamente ligada ao desuso do paramento) o Cardeal Ribeiro (1971-1998) ainda usou a peça litúrgica.
Cardeal Cerejeira sobe ao altar para Missa Pontifical
endossando “mitra-tiara”, fano e falda
A falda, ainda segundo o antigo Pontifical, é uma veste litúrgica de uso exclusivo do Sumo Pontífice. Trata-se de uma longa túnica, de seda de cor clara (inicialmente era creme), usada sobre a batina (quando não era celebrada a Missa) e debaixo da alva, inclusive sobressaindo-se desta. Seu comprimento é tão longo que o Papa, para caminhar, deve ser auxiliado por dois monsenhores protonotários apostólicos da Cúria Romana (assim reza as rubricas da missa papal segundo o rito antigo), que devem suspender as bordas da referida veste. A falda, além de dar imponência à figura do Pontífice Romano, evitava que seus pés e suas pernas fossem avistados quando ele era transportado na sedia gestatoria.
4. Foi dado ao Patriarca lisboeta o direito ao uso da falda, como podemos ver adiante.
Cardeal Cerejeira,
caminhando debaixo do pálio processional e usando a falda
O Papa adotou, de altos dignitários do Oriente e da África, o uso dos flabelos que são grandes leques de penas de avestruz. Entre os antigos romanos, eles eram usados durante os sacrifícios e refeições que, agitados pelos flabelíferos, afastavam insetos e refrescavam o ambiente. A cerimonial pontifício prescreve o uso de 2 flabelos, que ladeiam a sedia gestatoria enquanto o Papa nela é transportado e permanecem próximos a ele. durante toda a cerimônia.
Missa da canonização do Papa Pio X em 1954
presidida pelo Papa Pio XII
notem que os flabelos permanecem erguidos ao lado do trono papal
5. O Papa cedeu no século XVIII ao Patriarca de Lisboa o uso dos flabelos. Na ocasião, o Bispo de Roma doou ao Patriarcado dois de seus quatro flabelos. O Patriarca nunca substituiu os flabelos doados, é provavelmente devido a isso que os flabelos papais, evoluídos ao longo dos anos e vistos nas fotos de Pio XII são diferentes dos do Patriarcado, que possuem penas mais longas. Vejam:
Procissão em Lisboa com o uso dos flabelos com idade de dois séculos
Presente o Cardeal Belo, Patriarca de 1907 a 1929
As antigas Constituições Apostólicas já mencionam o uso pelos Papas da sedia gestatoria, consistindo-se em uma cadeira de braços, ricamente ornada, coberta de seda vermelha, com o brasão do Pontífice reinante, apoiada em um estrado, onde situam-se quatro anéis dourados, nos quais inserem-se duas varas por meio das quais doze homens carregam a sedia.
Papa Pio XII em procissão, ladeado pelos flabelos
sentado na sedia gestatoria carregada pelos palafreneiros ou sediários
e acompanhado, nas laterais, pela Guarda pontifícia
Papa Pio XII usando, entre outros,
a tiara, o fano, a falda e a sedia gestatoria
É imemorial o costume de carregar os vencedores de batalhas sobre seus escudos, como também é antiga a tradição de carregar triunfalmente os Papas depois de eleitos. Na Roma arcaica, os cônsules recém-eleitos eram carregados através da Cidade.
Os Papas foram carregados na sedia gestatoria por aproximadamente um milênio, quando deveriam se deslocar para algum lugar nas cerimônias litúrgicas. Nas procissões eucarísticas, era retirado o trono e um pequeno altar era fixado na sedia, permitindo que o Papa permanecesse em adoração ajoelhado em um genuflexório. O Papa João Paulo I ainda fez uso dela na missa do início de seu pontificado, unicamente com o propósito de não deixar de ser vistos pelos fiéis; abandonou-a logo em seguida.
6. O Papa concedeu no século XVIII ao Patriarca de Lisboa o uso da sedia gestatoria. O número de doze homens encarregados de transportar a sedia deu lugar ao número de oito para o Patriarca, que era ladeado pela Guarda de Honra. Semelhantemente aos flabelos da capital portuguesa, a sedia também nunca foi substituída, permanecendo sempre a original. O Cardeal era nela transportado para a Catedral e durante as procissões. O último Patriarca a usá-la foi o Cardeal Cerejeira.
Infelizmente, não há fotos de quando a sedia portuguesa foi usada em Lisboa. Dizem que, de modo até agora desconhecido, ela foi usada em 1982 quando da visita do Papa João Paulo II.
Papa Pio XII na sedia gestatoria
provavelmente em 1950 na cerimônia da proclamação
do dogma da Assunção da Virgem Maria
A tiara papal sempre despertou um fascínio e devido respeito aos amantes da Tradição. As três coroas que foram acrescentadas ao longo do tempo representavam a natureza do Pontífice Romano como “Solicitude universal, jurisdição eclesiástica universal e poder temporal”. Este último, apesar da esmagadora diminuição dos Estados Pontifícios, ainda existe devido às propriedades físicas previstas nos Tratados de Latrão. Ela, segundo o antigo Pontifical, não substitui a mitra nas celebração da missa, mas é usada na procissão inicial e no fim e é posta sobre o altar quando não coroa a fronte do Papa; nas definições dogmáticas e na bênção Urbi et Orbi que o Papa concede no fim da missa de sua coroação, como também no Natal na Páscoa.
Papa Pio XII
Pode-se dizer que o direito ao uso da tiara pelo Patriarca de Lisboa foi o mais alto privilégio concedido a este pelo Papa. Isso é inaudito na História Eclesiástica. A concessão foi feita devido ao pedido insistente do rei João V de Portugal, que queria ver o Patriarcado ainda mais elevado honorificamente do que as outras dioceses. Pedidos como este não são tão raros: há tempos que o Núncio no Brasil goza do direito de ser criado cardeal 10 anos após o início de sua missão diplomática aqui. Isso foi concedido mediante o pedido do Império brasileiro.
Parece-nos que os Patriarcas lisboetas, por respeito ao Papa, nunca quiseram usar plenamente esse direito concedido. Mas, para não desagradar a Casa real portuguesa, conseguiram um meio de nem deixaram de usar o privilégio da tiara, mas também, usando-o, não igualarem-se em insígnias ao Bispo de Roma: mitra-tiara. No modelo tradicional da mitra, inseriram três circulus (linhas horizontais) em alusão às três coroas do triregnum papal. As fotos de que dispomos não mostram algo de que esperamos aliado à beleza das tiaras papais. Infelizmente.
A tiara, como conhecemos, continua a figurar no brasão do Patriarcado. E esse item, nessa circunstância, é o único em uso nos nossos dias…