Direto da Sacristia
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As abadias territoriais

Postado em 19 agosto 2010por E. Marçal

Nos artigos que pretendo publicar ordinariamente às quintas-feiras, hei de deter-me em algumas particularidades da santa Igreja que, apesar de submetidas às reformas do Concílio Vaticano II ou posteriores a ele, continuam com o seu sentido ou – teoricamente – sua estrutura intactos. “Heri et Hodie” – Ontem e Hoje – deve-se ao conceito da hermenêutica da continuidade defendido pelo Papa Bento XVI, referindo-se à venerável Tradição da Igreja sem ruptura alguma.Começo hoje tratando das abadias territoriais, verdadeiras Igrejas particulares governadas por um abade sagrado ou não bispo, legítimo Ordinário do lugar.

 

Quando os Abades são os “Sucessores dos Apostólos” em suas Abadias

Brasão de armas de um Abade territorial
Note-se os detalhes em cor verde,
semelhante a um Bispo

 

Brasão de armas de um Abade mitrado
Capelo e borlas em preto,
como o de um presbítero, o que o Abade continua a ser

A abadia é uma comunidade monástica cristã, sob o báculo de um abade ou de uma abadessa. Deteremo-nos, na verdade, no primeiro tipo, na comunidade masculina, onde pode existir uma abadia que independente da jurisdição do Bispo da diocese local – conhecida por nullius diocese.

Na Idade Média, inúmeros mosteiros possuíam grandes extensões de terras que se estendiam em torno da abadia. Antes, quando do declínio do Império Romano, a Europa encontrou nos abades e bispos o seguro governo civil, econômico e social que, sem o seu auxílio, não seria possível conhecer o Velho Mundo de hoje. Portanto, coube ao alto clero governar, além de suas jurisdições, também a esfera civil. Isso aumentou ainda mais o prestígio e o poder das comunidades monásticas, principalmente as beneditinas. Como privilégio unicamente concedido aos filhos de São Bento, o seu superior – quando governando uma abadia, e não um mosteiro – tinha o uso, desde a sua bênção abacial, das insígnias episcopais, a saber: mitra, báculo, cruz peitoral etc. Logo, desde o princípio, os monges gozavam da total autoridade do abade dentro dos limites da abadia. Lá, nenhum bispo tinha o direito de interferir, salvo exceções, quando em alguma indisciplina incorresse a intervenção da autoridade imediata.

Com o desenvolvimento da assistência espiritual dos monges, nasceram paróquias em volta do mosteiro, ou até mesmo as paróquias da cidade próxima eram confiadas a eles. Em quase todos os aspectos, a realidade era similar à de uma diocese: superior eclesiástico, clero (mesmo que sob uma Regra monástica, e não secular), igrejas, fiéis e território. Nasciam as abadias nullius, com Ordinário, clero e fiéis próprios.

O Concílio Vaticano II e os documentos resultantes deles, reformaram as estruturas das circunscrições eclesiásticas, incluindo as abadias territoriais. O Papa Paulo VI, no Motu proprio “Catholica Ecclesia”, de 23 de outubro de 1976, determinou que já não se erigissem mais abadias como estas, e que procurasse mudar o estatuto das existentes. O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983 pelo Venerável Papa João Paulo II, já não contempla mais as que tem menos de três paróquias; tendem, hoje em dia, a serem extintas. Os abades territoriais podem ou não serem sagrados bispos – a sagração episcopal não constitui direito nem obrigatoriedade àquele que é pelo Romano Pontífice eleilo Abade territorial.

O Abade territorial latino eleito pela respectiva Abadia, confirmado pelo Sumo Pontífice e instalado com a bênção abacial, nas comunidades monásticas ainda configuradas como nullius, goza do privilégio de usar o hábito próprio da Ordem com o solidéu violáceo e, do mesmo modo, pode usar a veste prelatícia segundo o costume episcopal. Além disso, tem direito ao uso de todas as insígnias pontificais. Se for sagrado bispo, ordena os seus súbitos, sejam monges incardinados na Ordem, seja sacerdotes para o clero secular da Abadia Territorial. A igreja abacial é a catedral da circunscrição eclesiástica local, que também tem seminário próprio.

Não existem apenas abadias territoriais beneditinas, como também cistercienses e de origem católica oriental. Atualmente, grande parte das abadias territoriais encontra-se extinta.


Abadias Territoriais existentes

Abadias beneditinas

Territorialis Abbatia Montis Cassini
Abadia Territorial de Monte Cassino

Abadia de Monte Cassino

 

Basílica-catedral da Abadia Territorial de Monte Cassino

Itália
Ereta no século V
I
Rito latino
Sufragânea da Diocese de Roma


Abade territorial Rev.do Pietro Vittoreli
Eleito pela comunidade da Abadia em 25 outubro 2007
Confirmado pelo Papa Bento XVI em 17 novembro 2007
A ele conferida a bênção abacial e instalado por Sua Eminência
o Cardeal Giovanni Batista Re, então Prefeito da Congregação para os Bispos,
em 28 dezembro 2007
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina


Territorialis Abbatia Sublacensis
Abadia Territorial de Subiaco


Itália
Ereta no século XI
Rito latino
Sufragânea da Diocese de Roma

Abade territorial Rev.do Mauro Meacci
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina



Territorialis Abbatia S. Martini in Monte Pannoniae
Abadia Territorial de São Martinho no Monte Pannonhalma

Arquiabadia
Hungria
Ereta em 997
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

Abade territorial S.E.R Imre Asztrik Várszegi
Bispo titular de Culusi
Sagrado bispo em 11 fevereiro 1989



Territorialis Abbatia S. Mariae Montis Oliveti Maioris
Abadia Territorial de Santa Maria do Monte Oliveto Maior

Itália
Ereta em 1899
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

Abade territorial Rev.do Michelangelo Riccardo M. Tiribilli
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina
Eleito, mas não recebeu bênção abacial



Territorialis Abbatia Einsiedlensis
Abadia Territorial de Maria Einsiedeln

Suíça
Ereta em 13 dezembro 1947
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

Abade territorial Rev.do Martin Werlen
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina
Desde 16 dezembro 2001



Territorialis Abbatia Montisvirginis
Abadia Territorial de Montevergine


Itália
Ereta no século XII
Rito latino
Sufragânea da Arquidiocese de Benevento

Abade territorial Rev.do Beda Paluzzi
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina



Territorialis Abbatia Tokvonensis
Abadia de Tokwon

Coreia do Norte
Ereta em 12 julho 1950
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

 

Vacante desde 07 fevereiro 1950
quando da morte do primeiro e único Abade
S.E.R Bonifatius Sauer
Bispo titular de Appiaria
Vigário apostólico de Hamheung



Abadia Cisterciense

Territorialis Abbatia Maris Stellae
Abadia Territorial de Wettingen-Mehrerau

Áustria
Nova configuração em 12 agosto 1854
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

Abade territorial Rev.do Anselm van der Linde
Presbítero incardinado na Ordem Cisterciense



Abadia da Congregação dos Cônegos Regulares de São Maurício de Agaune

Territorialis Abbatia S. Mauritii Agaunensis
Abadia Territorial de São Maurício de Agaune

Suíça
Ereta em 515
Rito latino
Imediatamente sujeita à Santa Sé

Abade territorial Rev.do Joseph Roduit
Presbítero incardinado na dita Congregação



Abadia bizantina

Territorialis Abbatia B. Mariae Cryptaeferratae
Abadia Territorial de Santa Maria de Grottaferrata

Itália
Ereta em 26 setembro 1937
Rito bizantino
Sufragânea da Diocese de Roma

Rev.do Emiliano Fabbricatore
Arquimandrita eparca



Territorialis Abbatia Sancti Martini ad Montem Ciminum
Abadia Territorial de São Martinho no Monte Cimino

Itália
Ereta no século XIII
Rito latino
Unida à Diocese de Viterbo e Tuscania em 2 maio 1936



Territorialis Abbatia Sancti Columbani
Abadia Territorial de São Columbano

Itália
Ereta em data desconhecida
Rito latino
Unida à Diocese de Bobbio-San Colombano



Abadias supressas

Abadias beneditinas

Territorialis Abbatia Sancti Pauli de Urbe
Abadia Territorial de São Paulo da Cidade de Roma
Supressa em 01 abril 2005

Itália
Ereta em 1425
Rito Latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade territorial Rev.do Paolo Lunardon
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina

 

No Motu proprio “A antiga e venerável Basílica”, o Santo Padre Bento XVI determinou que um Arcipreste governe a Basílica de São Paulo Fora-dos-muros, devido ao seu estado de Patriarcal, como acontece às outras três Maiores da cidade de Roma. Ao que antes estava extraterritorialmente fora da Abadia e ao governo que competia ao Abade, compete ao Cardeal-vigário de Sua Santidade para a Cidade de Roma. Na pessoa do Abade, que é subordinado ao Arcipreste, este tem um vigário para a Pastoral da referida Basílica. Contudo, obviamente, o Abade-primaz conserva a sua jurisdição ordinária intra septa monasterii e sua função litúrgica dentro da Basílica.


Atualmente, o Abade é o Primaz dos Beneditinos
Rev.do Notker Wolf
Presbítero incardinado na Ordem de São Bento



Territorialis Abbatia B. Mariae Auxiliatricis de Belmont
Abadia Territorial de Nossa Senhora Auxílio dos Cristãos de Belmonte
Supressa em 1977 e integrada à Diocese de Charlotte


Estados Unidos da América
Ereta em 08 junho 1910
Rito latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade Rev.do Jude Cleary
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina



Territorialis Abbatia Novae Nursiae
Abadia Territorial de Nova Norcia
Supressa em 1982 e integrada à Arquidiocese de Perth

Austrália
Ereta em 12 março 1867
Rito latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade Rev.do Bernard Rooney
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina



Territorialis Abbatia B. M. Virginis de Monteserrato Fluminis Ianuarii
Abadia Territorial de Nossa Senhora do Monserrate do Rio de Janeiro
Supressa em 06 maio 2003 e integrada à
Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

Brasil
Ereta em 19 maio 1948
Rito latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade Rev.do José Palmeiro Mendes
Presbítero incardinado na Ordem Beneditina



NegritoAbadia cisterciense

Territorialis Abbatia Ss. Vincentii et Anastasii ad Aquas Salvias
Abadia Territorial dos Santos Vicente e Anastácio em Tre Fontane
Supressa em data desconhecida

Itália
Ereta em 1140
Rito latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade CardealLuigi Oreglia di Santo Stefano
Cardeal-bispo de Óstia, Porto e Santa Rufina, e Palestrina
Prefeito da Congregação das Cerimônias
Carmelengo da Santa Igreja



Territorialis Abbatia Claravallensis in Brasil
Abadia Territorial de Claraval no Brasil
Supressa em 11 dezembro 2002 e integrada à Diocese de Guaxupé

Brasil
Ereta em 11 maio 1968
Rito latino
Continua a ser Abadia, mas com uma jurisdição distinta

Último Abade Rev.do Carmelo Domênico Recchia
Presbítero incardinado na Ordem Cisterciense

 

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